COMO O MEI PODE SOLICITAR O AUXÍLIO-MATERNIDADE
SIMPLESMENTE MEI
2/13/20242 min read


O auxílio-maternidade é um benefício previdenciário que garante à microempreendedora individual (MEI) o direito de se afastar do trabalho durante 120 dias (4 meses) para cuidar do seu filho recém-nascido, adotivo ou em caso de natimorto.
Para ter direito ao auxílio-maternidade, a MEI precisa:
Ter cumprido a carência de 10 meses de contribuição ao INSS (contribuições mensais em dia com o DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Estar em dia com as obrigações previdenciárias (pagamento do DAS).
Ter realizado o parto, adotado uma criança ou sofrido um natimorto.
Valor do auxílio-maternidade:
O valor do auxílio-maternidade para MEI é equivalente a 1 salário mínimo.
O valor pode ser maior caso a MEI tenha optado por contribuir com um percentual maior do salário mínimo para a Previdência Social.
Como solicitar o auxílio-maternidade:
O auxílio-maternidade pode ser solicitado pelo MEI de diversas maneiras:
Pela internet:
Portal Meu INSS: https://meu.inss.gov.br/
App Meu INSS: disponível para Android e iOS
Pela Central de Atendimento do INSS:
Telefone 135
Pessoalmente em uma agência do INSS:
Agendamento prévio pelo site ou pelo telefone 135
Documentos necessários para solicitar o auxílio-maternidade:
Documento de identidade com foto
CPF
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
Certidão de nascimento ou casamento
Comprovante de residência
Carnês do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) pagos
Certidão de nascimento da criança (em caso de parto)
Certidão de óbito da criança (em caso de natimorto)
Sentença judicial de adoção (em caso de adoção)
Prazo para solicitar o auxílio-maternidade:
O auxílio-maternidade pode ser solicitado até 120 dias após o parto, a adoção ou o natimorto.
Outras informações importantes:
A MEI que recebe o auxílio-maternidade não precisa pagar o DAS durante o período de afastamento.
A MEI que tem um empregador formal também pode ter direito ao auxílio-maternidade, mas o valor será menor.
O MEI que é sócio de uma empresa também pode ter direito ao auxílio-maternidade, mas o valor será proporcional à sua participação na sociedade.
Para mais informações:
Site do INSS: https://www.gov.br/inss/pt-br