COMO O MEI PODE SOLICITAR O AUXÍLIO-MATERNIDADE

SIMPLESMENTE MEI

2/13/20242 min read

O auxílio-maternidade é um benefício previdenciário que garante à microempreendedora individual (MEI) o direito de se afastar do trabalho durante 120 dias (4 meses) para cuidar do seu filho recém-nascido, adotivo ou em caso de natimorto.

Para ter direito ao auxílio-maternidade, a MEI precisa:

  • Ter cumprido a carência de 10 meses de contribuição ao INSS (contribuições mensais em dia com o DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

  • Estar em dia com as obrigações previdenciárias (pagamento do DAS).

  • Ter realizado o parto, adotado uma criança ou sofrido um natimorto.

Valor do auxílio-maternidade:

  • O valor do auxílio-maternidade para MEI é equivalente a 1 salário mínimo.

  • O valor pode ser maior caso a MEI tenha optado por contribuir com um percentual maior do salário mínimo para a Previdência Social.

Como solicitar o auxílio-maternidade:

  • O auxílio-maternidade pode ser solicitado pelo MEI de diversas maneiras:

    • Pela internet:

    • Pela Central de Atendimento do INSS:

      • Telefone 135

    • Pessoalmente em uma agência do INSS:

      • Agendamento prévio pelo site ou pelo telefone 135

Documentos necessários para solicitar o auxílio-maternidade:

  • Documento de identidade com foto

  • CPF

  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)

  • Certidão de nascimento ou casamento

  • Comprovante de residência

  • Carnês do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) pagos

  • Certidão de nascimento da criança (em caso de parto)

  • Certidão de óbito da criança (em caso de natimorto)

  • Sentença judicial de adoção (em caso de adoção)

Prazo para solicitar o auxílio-maternidade:

  • O auxílio-maternidade pode ser solicitado até 120 dias após o parto, a adoção ou o natimorto.

Outras informações importantes:

  • A MEI que recebe o auxílio-maternidade não precisa pagar o DAS durante o período de afastamento.

  • A MEI que tem um empregador formal também pode ter direito ao auxílio-maternidade, mas o valor será menor.

  • O MEI que é sócio de uma empresa também pode ter direito ao auxílio-maternidade, mas o valor será proporcional à sua participação na sociedade.

Para mais informações: